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P E R Í O D O D E E X C E P Ç Ã O
Durante a transição da actual civilização para o TOTAL HUMA-NISMO, prevê-se um período de excepção ( no máximo de 25 anos), com vista a reduzir o tempo de implantação do mesmo TOTAL HUMANISMO Nesse sentido, serão estabelecidas leis de conduta moral excepcionais, com vista a expurgar os velhos erros. Assim, serão considerados : 1- CRIMES CONTRA A NATUREZA 1-1- Incendiários de florestas 1-2- Atentados poluidores contra o Ambiente, na terra, ar ou águas 1-3- Violações de pessoas e animais Estes crimes serão punidos com a pena de morte, quando em flagrante delito, por injecção forçada de bolha de ar. 2- CRIMES CONTRA O SER HUMANO 2-1- Fomentação de guerras 2-2- criar divisionamentos (ideológicos, sociais, raciais, étnicos, ou outros) entre as pessoas 2-3- Explorar animais para alimento, total ou partes (ex: peles, pelos, leite,ovos,etc) 2-4- exploração de plantas para confeccionar drogas (ex: vinhas para produzir bebidas alccólicas, cafezais para produzir café, campos de chá para chá, papoulas dormideiras para ópio ou heroína, etc) 2-5- Pesca e caça de animais (mesmo como desporto), incluindo explorações piscícolas, coutadas, jardins zoológicos. 2-6 – Jogos ou manifestações que exigem sacrifícios de animais (ex: touradas, lutas de cães, de galos, tiro aos pombos, etc) 2-7- Proibição de comer carne, peixe, mariscos e seus derivados, bem como indústrias transformadoras e todo o comércio ou distribuição destes géneros. 2-8- Proibição de usar animais em experiências laboratoriais, ou deles extrair órgãos para transplantes ou beneficiação de problemas humanos 2-9- Proibição de todos os processos de clonagem, manipulação genética de plantas , de animais ou de seres humanos e de alimentos sintéticos , artificiais e ou transgénicos., incluindo conservantes, adubos de síntese, insecticidas e herbicidas químicos, antibióticos, vacinas , pasteurizantes , aditivos e tudo quanto possa ser tóxico ou causar habituação e ou dependência. 2-10-Proibição de Exploração de pessoas e de animais para espectáculo ou diversão (prostituição, proxenetismo, pedofilia, pornografia, circos, filmes ou vídeos eróticos, etc) e todo o comércio e indústria de artefactos para esses fins Estes crimes serão punidos com 20 anos de trabalhos forçados, em colónias penais (devidamente instaladas e vigiadas) e as explorações confiscadas pelo Estado, com libertação ou eliminação de maquinismos, plantas e de animais aí encontrados. Como medidas preventivas, deve o Estado ensinar às crianças, logo no primeiro contacto com o ensino: a)-hábitos de higiene física, vital, emocional e mental b)- alimentação vegetariana e medicina preventiva natural c)- comportamento digno e respeito por todos os seres vivos, (plantas, animais e seres humanos) d)-Retirar as crianças de ambientes familiares retrógrados, viciantes ou exploratórios , e inseri-las em instituições educacionais de reconhecida e controlada idoneidade e). Habilitar as crianças e os jovens para profissões, actividades e convívios sãos, não- competitivos mas cooperantes. f).Não permitir manipulações psicológicas das crianças e jovens por promotores de partidos políticos, religiões, seitas, desporto competitivo e por tudo quanto possa prejudicar o seu bom desenvolvimento físico, vital, emocional e mental |