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               P E R Í O D O   D E   E X C E P Ç Ã O

 

           Durante a transição da actual civilização para o TOTAL HUMA-NISMO, prevê-se um período de excepção ( no máximo de 25 anos), com vista a reduzir o tempo de implantação do mesmo TOTAL HUMANISMO

Nesse sentido, serão estabelecidas leis de conduta moral excepcionais, com vista a expurgar os velhos erros.

            Assim, serão considerados :

                                                   1- CRIMES CONTRA A NATUREZA

                                                1-1-  Incendiários de florestas

                                                1-2- Atentados poluidores contra o Ambiente, na terra, ar ou águas

                                                1-3- Violações de pessoas e animais

    Estes crimes serão punidos com a pena de morte, quando em flagrante delito, por injecção forçada de bolha de ar.

                                  2- CRIMES CONTRA O SER HUMANO

                                  2-1- Fomentação de guerras

                                  2-2- criar divisionamentos (ideológicos, sociais, raciais, étnicos,  ou outros) entre as

                                                                                                                                                     pessoas

                                   2-3- Explorar animais para alimento, total ou partes (ex: peles, pelos, leite,ovos,etc)

                                   2-4- exploração de plantas para confeccionar drogas (ex: vinhas para produzir bebidas alccólicas, cafezais para produzir café, campos de chá para chá, papoulas dormideiras para ópio ou heroína, etc)

                                  2-5- Pesca e caça de animais (mesmo como desporto), incluindo explorações piscícolas, coutadas, jardins zoológicos.

                                    2-6 – Jogos ou manifestações que exigem sacrifícios de animais (ex: touradas, lutas de cães, de galos, tiro aos pombos, etc)

                                   2-7- Proibição de comer carne, peixe, mariscos e seus derivados, bem como indústrias transformadoras e todo o comércio ou distribuição destes géneros.

                                     2-8- Proibição de usar animais em experiências laboratoriais, ou deles extrair órgãos para transplantes ou beneficiação de problemas humanos

                                     2-9- Proibição de todos os processos de clonagem, manipulação genética de plantas , de animais ou de seres humanos e de alimentos sintéticos , artificiais e ou transgénicos., incluindo conservantes, adubos de síntese, insecticidas e herbicidas químicos, antibióticos, vacinas , pasteurizantes , aditivos e tudo quanto possa ser tóxico ou causar habituação e ou dependência.

                                     2-10-Proibição de Exploração de pessoas e de animais para espectáculo ou diversão (prostituição, proxenetismo, pedofilia, pornografia, circos, filmes ou vídeos eróticos, etc) e todo o comércio e indústria de artefactos para esses fins

         Estes crimes serão punidos com 20 anos de trabalhos forçados, em colónias penais (devidamente instaladas e vigiadas) e as explorações confiscadas pelo Estado, com libertação ou eliminação de maquinismos, plantas e de animais aí encontrados.

           Como medidas preventivas, deve o Estado ensinar às crianças, logo no primeiro contacto com o ensino:

                                           a)-hábitos de higiene física, vital, emocional e mental

                                           b)- alimentação vegetariana e medicina preventiva natural

                                           c)- comportamento digno e respeito por todos os seres vivos, (plantas, animais e seres  humanos)

                                         d)-Retirar as crianças de ambientes familiares retrógrados, viciantes ou exploratórios , e inseri-las em instituições educacionais de reconhecida e controlada idoneidade

                                           e). Habilitar as crianças e os jovens para profissões, actividades e convívios sãos, não- competitivos mas cooperantes.

                                            f).Não permitir  manipulações psicológicas das crianças e jovens por promotores de partidos políticos, religiões, seitas, desporto competitivo e por tudo quanto possa prejudicar o seu bom desenvolvimento físico, vital, emocional e mental