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Caixa de texto:      2. COORDENAÇÃO ADMINISTRATIVA
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Caixa de texto:    2º PAR DE VOGAIS
Caixa de texto:       1º PAR DE VOGAIS
Caixa de texto:         PAR COORDENADOR
Caixa de texto:                 SUPLENTE DA
   COORDENADORA FEMININA
Caixa de texto:              SUPLENTE DO
COORDENADOR MASCULINO
Caixa de texto:               COORDENADORA
                   FEMININA
Caixa de texto:             COORDENADOR
               MASCULINO
Caixa de texto: 1.1- A ADMINISTRAÇÃO é composta por 4 elementos, escolhidos por voto secreto em Assembleia de bairristas, sobre listas de indivíduos, entre os mais capazes e disponíveis, propostos pelos bairristas ou pela Administração cessante.
1.2- O mandato é por 6 anos, podendo ser renovado em todo ou em parte.
1.3-Será composta por indivíduos dos 2 sexos, maiores de idade, de preferência casais, empossada em Assembleia de Bairristas, convocada pela Mesa da Assembleia Geral, com 1 mês de antecedência.
1.4-A ADMINISTRAÇÃO é responsável perante a Assembleia que a elegeu e representa a mesma Assembleia, quando esta não está reunida.
1.5-As decisões dos Coordenadores da Administração é da responsabilidade mútua e simultânea dos 2 Coordenadores (Masculino + Feminino) ou, nos seus impedimentos temporários, pelos suplentes, que devem dar relatórios detalhados e transmitidos prontamente aos titulares, sobre as suas decisões, logo que estes assumam as suas funções normais.
1.6-O trabalho da Administração não é remunerado e considerado de nível (3)- TERCIÁRIO- embora o Bairro dê as condições indispensáveis (local, utensílios e demais condições para que possam exercer os seus cargos).
1.7-A Administração escolhe os Coordenadores da GESTÃO (4)-, por concurso público, entre e fiscalizado pela Assembleia dos Bairristas, que se candidatarem aos cargos.
1.8- Tanto  os membros da Administração como os de Gestão, devem habitar, obrigatoriamente no Bairro, há mais de 1 ano.
1.9-A Administração é responsável pela GESTÃO e representação do Bairro perante a Assembleia dos Bairristas e ainda a nível da representação do Bairro, no Município, na respectiva ADMINISTRAÇÃO DOS AUTARCAS DOS BAIRROS DA CIDADE
1.10-A Administração tem poder para solicitar à Mesa da Assembleia, a Assembleia Ordinária (entre 1 e 31 de Janeiro do ano seguinte), para apresentarem o Relatório do Exercício Findo, as Contas, o Orçamento e o Relatório das Actividades Previstas;
-para solicitarem a Assembleia Ordinária para eleição dos Corpos Sociais que os venham substituir (de 6 em 6 anos), e com pelo menos 3 meses antes de terminarem os mandatos;
-para solicitarem as Assembleias Extraordinárias que venham a ser necessárias;
-durante as Assembleias, a Administração ocupa os lugares privados à direita da Mesa da Assembleia, ,juntamente com os seus suplentes.
1.11- O Exercício anual compreende o período de tempo de 1 de Janeiro a 31 de Dezembro, inclusive, e devem-se reunir, pelo menos 1 vez por mês e terem livro de actas das suas reuniões.
1.12- A Administração é ainda responsável, perante a Assembleia dos Residentes-Eleitores, pelas COMISSÕES que sejam necessárias e suas actividades, mesmo de voluntários não-remunerados.
1.13-A Administração é ainda responsável, perante a Assembleia de Bairristas e pelos organismos de cúpula (nacionais e internacionais) pela gestão dos seus empregados.
1.14-No caso do par de Administradores Titular ser nomeado para o organismo imediatamente superior (EX: do Bairro para a Administração do Município), o par suplente assume automaticamente o lugar vago, escolhendo a Assembleia o par suplente para o mesmo cargo.
1.15-Um Par Administrador Titular não pode ascender a um cargo de Coordenação de de Cúpula ( Ex:: Coordenação dum País) , em passar pelos cargos intermédios (Ex: Freguesia, Município, Junta Metropolitana, Região Autónoma).
3. CONSELHO FISCAL
3.1-É composto pelo menos, por 3 pares (masculino + feminino), que escolhem entre si:
3.4- Podem solicitar à Mesa da Assembleia, marcação de assembleia Geral Extraordinária, para tratar de assuntos do seu foro
3.5- Devem-se reunir pelo menos 1 vez por mês, e terem livro próprio das actas das suas reuniões.
3.6- Os seus pareceres são vinculativos, solidariamente, a todos os membros do Conselho Fiscal.
3.7-Durante as Assembleias, devem estar presentes em lugares privados, à esquerda da Mesa da Assembleia, e munidos do livro de actas das suas reuniões
3.8-Podem solicitar peritagens por especialistas, com orçamento previamente autorizado pela Assembleia ou pela Administração
3.9- Os vogais auxiliam o Par Coordenador e repartem entre si as funções que acordarem, para que a sua acção seja  o mais eficiente possível.
3.19- Analogamente à Administração, quando o par coordenador for nomeado para o organismo de cúpula imediatamente superior, o 1º par de vogais ocupa automaticamente o lugar vago, o 2º par de vogais ocupa o lugar do 1º, e a Assembleia nomeia outro 2º Par de vogais

o par coordenador for nomeado para o organismo de cúpula imediatamente superior, o 1º par de vogais ocupa automaticamente o lugar vago, o 2º par de vogais ocupa o lugar do 1º, e a Assembleia nomeia outro 2º Par de vogais " v:shapes="_x0000_s1062">