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Caixa de texto:     CONSELHO SÉNIOR
Caixa de texto:  C. TRANSFORMADORES
Caixa de texto:  CONSELHO JUVENIL
Caixa de texto:  CONSELHO INFANTIL
Caixa de texto: APONTADO-
      RES 
Caixa de texto:  SECRETARIADO
Caixa de texto:          COORDENAÇÃO DA MESA
             DA ASSEMBLEIA 
Caixa de texto:            1. ASSEMBLEIA DOS RESIDENTES-ELEITORES
Caixa de texto:                        1.      ASSEMBLEIA DOS
                         RESIDENTES-ELEITORES
Caixa de texto:       4. GESTÃO
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Caixa de texto:            3. CONSELHO
                 FISCAL
 
Caixa de texto:  2. COORDENAÇÃO
  ADMINISTRATIVA
Caixa de texto:  
Caixa de texto: ESTRUTURAÇÃO  POLÍTICA
Perante o fracasso das anteriores formas de Estruturação Política e aprendendo com o mesmo, a ESTRUTURAÇÃO POLÍTICA no TOTAL HUMANISMO é proposta:
                                                                     -EQUITATIVAMENTE
                                                                    - Usando a QUALIDADE dos Mais Capazes
                                                                    - Dando A TODOS a possibilidade de INTERVENÇÃO (A TODOS OS NÍVEIS)  
                                                                                         na Gestão da CAUSA PÚBLICA.
 - A nossa BASE, é a ESTRUTURAÇÃO POLÍTICA DO BAIRRO (o Poder mais perto dos cidadãos) e onde há maior possibilidade de conhecerem mutuamente os que são propostos, para Coordenarem a Actividade Geral da Comunidade Todavia, por extrapolação, o mesmo sistema pode ser adaptado à Estruturação Política do Município, da Província, do País ou da Comunidade de Países.
- Pode  servir ainda como base para Gestão de Empresas, Associações, cooperativas e outros organismos, desde que seja devidamente adaptado.
- É composto pelos elementos:
                          
                                                                    
 
 
 
 
 
                                                                                     
 
 
 1.ASSEMBLEIA DOS RESIDENTES-ELEITORES
É composta por todos os residentes-eleitores (do terreno, das habitações ou de ambos) maiores de 18 anos, em plenas posses dos seus direitos cívicos.
1.1-Não são considerados eleitores, os menores, os incapacitados mentais e, temporariamente, (até ao seu restabelecimento), os doentes do foro físico, emocional ou mental.
1.2- Cada eleitor é obrigado por lei a cumprir o seu direito de voto, salvo o caso de impedimentos, devidamente justificados (exemplos: doença, ausência ao serviço da comunidade, assistência insubstituível a familiar). Não podem votar ou ser eleitos, os eleitores que, no momento, sofram penas ou tenham processos judiciais e os que ocupem outros cargos oficiais fora do âmbito da Assembleia.
1.3-Cada eleitor tem direito apenas a um voto e não pode ser representado por outro eleitor.
1.4- Sempre que possível, nos cargos, serão escolhidos pelo menos 2 eleitores (um masculino e outro feminino), que dividirão entre si a responsabilidade comum das decisões tomadas. Cada um terá, um substituto (a), para os seus impedimentos temporários, que lhe entregará relatório escrito das decisões tomadas na sua ausência.
1.5-As decisões só são válidas, se subscritas com as assinaturas do par (masculino+feminino)
2. COORDENAÇÃO DA MESA DA ASSEMBLEIA
2.1-Convoca a Assembleia, por sua iniciativa ou a pedido da Coordenação Administrativa, do Conselho Fiscal, ou 50% dos Residentes-Eleitores, em petição escrita e assinada pelos requerentes.
2.2- Divulga a Convocatória da Assembleia (com local, data-hora e ordem de trabalhos), nos órgãos de comunicação social do local, com pelo menos 8 dias de antecedência. Nos casos de força maior, a convocatória poderá ser feita, com pelo menos 1 hora de antecedência.
2.3-Abre a Assembleia, coordena o bom funcionamento da mesma, coordena a execução da Acta (que deve ser feita em livro próprio durante a Assembleia), a sua assinatura e autenticação no final da sessão, e o encerramento ou continuação da Assembleia, noutra sessão.
2.4- Confere posse aos Corpos Sociais, a quando de eleições
2.5-Pôe à votação da Assembleia, as propostas da Coordenação Administrativa, do Conselho Fiscal ou dos Eleitores-residentes
2.6-Pôe à votação da Assembleia, o Orçamento, o Relatório de Actividades Previstas, o Relatório do Exercício, as contas e os Pareceres do Conselho Fiscal, e a proposta do par representante da Assembleia, na Assembleia do órgão de cúpula  imediatamente superior (ex:: na Assembleia da Junta de Freguesia, que pode mesmo ser o Par Coordenador da Mesa da Assembleia local. Neste caso o Par do Secretariado ocupa o lugar do Par Coordenador, o Para de Apontadores ocupa o lugar vago do Secretariado, e a Assembleia escolhe novo Par de Apontadores. Analogamente, para as Assembleias dos outros órgãos (Ex: Município, Região, País, Mundial )
2.7-Coordena o trabalho do Secretariado, dos apontadores, do dos Coordenadores Administrativo e do Conselho Fiscal, que devem estar presentes na Assembleia e munidos dos seus livros de reuniões e demais dados gravados, necessários para qualquer explicação.
3. SECRETARIADO
3.1- Mantém actualizados e bem conservados as Actas e o arquivo dos documentos anexos às mesmas e ou enviados ou recebidos pela Assembleia, inclusivamente em suportes informáticos ou outros.
3.2-Redige a Acta durante a Assembleia e toda a correspondência da Assembleia.
4. APONTADORES
4.1- Verificam as votações, as prioridades de intervenção, os tempos de intervenção, o cumprimento das normas de funcionamento da Assembleia (quando as houver), analisam a validade das intervenções e todos os seus aspectos legais, estatutários ou do Regulamento Interno
5. CONSELHO INFANTIL
É composto pelas crianças do bairro, dos 6 aos 12 anos. A sua organização é voluntária e ou incentivada pelos pais ou encarregados de educação. Não têm direito a voto na Assembleia, mas podem fazer as suas reuniões nas instalações da Assembleia e darem as suas opiniões à mesma Assembleia, sobre casos referentes às suas condições, ou serem consultados pela Assembleia, ou pela Coordenação Administrativa.. Podem solicitar a intervenção da Fiscalização do Conselho Fiscal.
Devem filiar-se em Associações de Conselhos Infantis, a nível de Região, de País e Internacional, podendo os seus representantes serem ouvidos e consultados pelas Assembleias, Coordenados Administrativos, Conselhos Fiscais, bem como noutros organismos, oficiais e  ou particulares, referentes aos direitos das crianças.
Devem ter apoio logístico e financeiro para as suas actividades de valorização física, vital, emocional e mental, de convívio e comunicação, mediante orçamento a propor à Assembleia, pelos seus representantes
6. CONSELHO JUVENIL
É composto pelos jovens do bairro, dos 12 às 18 anos. Análoga à organização anterior, mas para este grupo de faixa etária e seus problemas
7- CONSELHO DE TRANSFORMADORES
É composto por todos os maiores dos 18 aos 63 anos. São indivíduos que já podem votar e ser eleitos nas Assembleias, e que representam a força activa e transformadora do bairro. Têm analogamente, todo o interesse em se associarem, para resolverem os seus problemas específicos e colaborarem com a Administração do bairro, da região ou do Pais e ainda a nível internacional
8- CONSELHO SÉNIOR
É composto pelos residentes do bairro com mais de 63 anos. Analogamente aos grupos etários anteriores, têm todo o interesse em organizarem-se e fazer ouvir a sua voz, através dos seus representantes, nas Coordenações Administrativas e Assembleias, tanto a nível local, como nacional e internacional. Embora já não estejam no activo (por terem mais de 45 anos de actividade básica), podem ainda ser extremamente úteis como conselheiros, vigilantes, professores de crianças, jovens e adultos, em contacto com os anteriores conselhos.
9. CONSELHO DOS DEFICIENTES FÍSICOS
É composto pelos deficientes físicos do bairro. Analogamente aos outros conselhos, representa os interesses dos seus membros na comunidade. Por exemplo: os deficientes que não possam executar trabalho básico, têm preferência no trabalho secundário, remunerado. Podem e devem associar-se a nível nacional e internacional.
10. CONSELHO DOS DEFICIENTES EMOCIONAIS
Analogamente, para este tipo de deficientes.
11. CONSELHO DOS DEFICIENTES MENTAIS
Analogamente, para este tipo de deficientes
12. CONSELHO DE PROTECÇÃO À VIDA MINERAL
É compostos pelos amigos ( de todos os escalões etários)da vida mineral. Defendendo a sua preservação , conservação e evolução, no ambiente natural, e vigiando a utilização racional e afectiva,  dos que são usados para ajudar a evolução humana
13.CONSELHO DE PROTECÇÃO À VIDA VEGETAL
Analogamente, para a protecção da vida vegetal, vigiando sobretudo, a utilização das plantas usadas para ajudar a evolução humana (plantas comestíveis e ou medicamentosas); não permitindo, por exemplo, a exploração das plantas para decoração e ou companhia, ou experiências de transformação genética. As plantas devem ter direito a reservas vegetais, devidamente cuidadas e salvaguardadas de incêndios, ataques, ou qualquer tipo de exploração não permitida pelo ser humano.
14. CONSELHO DE PROTECÇÃO À VIDA ANIMAL
Analogamente, para a protecção à vida animal.. Não permitindo, sobretudo, a exploração dos animais para trabalho, companhia, diversão, desporto, caça, vivissecção, alimentação, produção de leite, lã, peles, carne e toda e qualquer tipo de escravatura , pelo ser humano. Devem ter direito a reservas, devidamente delimitadas e protegidas de toda e qualquer exploração abusiva,  por parte do ser humano.
 

 

. CONSELHO DE PROTECÇÃO À VIDA ANIMAL Analogamente, para a protecção à vida animal.. Não permitindo, sobretudo, a exploração dos animais para trabalho, companhia, diversão, desporto, caça, vivissecção, alimentação, produção de leite, lã, peles, carne e toda e qualquer tipo de escravatura , pelo ser humano. Devem ter direito a reservas, devidamente delimitadas e protegidas de toda e qualquer exploração abusiva,  por parte do ser humano.   " v:shapes="_x0000_s1062">