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Caixa de texto:  2.GESTÃO
 
 
 
 
 
 
 
 
2.1-A Coordenação da GESTÃO é composta por 4 elementos, escolhidos pela Administração, após concurso público entre os utentes.
  2.2-O mandato é por 6 anos, coincidindo com o da Administração, podendo ser renovado em todo ou em parte.
  2.3-Serão compostos por indivíduos dos 2 sexos, na mesma proporção, de preferência casais, maiores de idade, com capacidades comprovadas para as suas funções.
   2.4-Coordenam os ORGÃOS GESTORES e são responsáveis, perante a Administração, da gestão normal das suas actividades.
   2.5-O trabalho e gestão é considerado de nivel (2) – SECUNDÁRIO - ,é remunerado, dando o Bairro as condições indispensáveis ao exercício das suas funções.
  2.6- A Coordenação da Gestão escolhe os GESTORES por concurso público, entre os Bairristas que se candidatem aos cargos e entre os mais capazes e habilitados para os mesmos.
  2.7-Tanto os membros da Coordenação da Gestão como os Gestores, devem habitar obrigatoriamente no Bairro, há mais de 6 meses.
  2.8-A composição de cada pelouro gestor será sempre preenchida proporcionalmente (50 + 50 %) de componentes  dos 2 sexos, em cada cargo e nos respectivos suplentes.
Os suplentes só serão remunerados quando convocados e durante o seu mandato provisório.
  2.9- A Coordenação da Gestão é responsável perante a Administração pela sua actividade e pela dos orgãos gestores e respectivas comissões.
  2.10-A Gestão será por objectivos a alcançar, devidamente programados e aprovados pela Administração.
  2.11-Entre a Administração e a Coordenação da Gestão, haverá reuniões mensais (no último Sábado de cada mês) para apreciarem e controlarem as actividades programadas.
  2.12-Entre a Coordenação da Gestão e os seus Orgãos Gestores, haverá reuniões semanais (em cada Sexta-feira) para apreciarem a execução das actividades agendadas.
         

         

Caixa de texto: ORGÃOS GESTORES
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COORDENADOR
FEMININO
Caixa de texto: COORDENADOR
FEMININO
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COORDENADOR
FEMININO
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MASCULINO
 
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