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Caixa de texto:                                                         -Vigilância e Segurança
             -Não é obrigatório, mas aconselhável e incentivado pela Comunidade.
             -Pode ser ou não remunerado, de acordo com as funções.
          -Exercido em mais 4 horas diárias ,sem limite de idade e a partir dos 6 anos (começo da idade de instrução esco-lar).
                                                                           3.3-TRABALHO TERCIÁRIO
       -Todo o trabalho que se relacione com as actividades de Evolução Pessoal ou Colectiva, tais como: Instrução, actividades filosóficas, científicas, artísticas, místicas, desenvolvimento físico, psíquico, moral, mental, espiritual e actividades relacionadas com os mesmos, Actividades de Coordenação de Administração (em Autarquias, Empresas , Governo do País, Governo Mundial).
      -Não é remunerado, mas os materiais e condições são fornecidos pela Sociedade , mediante a apresentação de projectos viáveis.
      -É executado em + 4 horas diárias (em dias úteis seguidos ou não)sem limite de idade e a partir dos 6 anos.
     -As obras ,experiências, processos ou métodos (individuais ou colectivos) são automaticamente pertença da Sociedade, que delas pode dispor conforme o interesse colectivo , embora com parecer técnico do Autor ou Autores, que têm direito a Direitos de Autoria (não remunerados).